O Senado aprovou na última terça-feira, 10, o Projeto de Lei nº 2338/2023, o denominado “Marco Legal da Inteligência Artificial”. Agora, o texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados e, caso aprovado, retornará ao Senado para apreciação final, antes de ser sancionado.
O texto, elaborado pela Comissão Temporária de Inteligência Artificial (CTIA), estabelece diretrizes gerais para uso e desenvolvimento de tecnologias de IA no país.
Dentre as definições relevantes trazidas pelo projeto aprovado, estão:
- Sistema de inteligência artificial (IA): sistema baseado em máquina que, com graus diferentes de autonomia e para objetivos explícitos ou implícitos, infere, a partir de um conjunto de dados ou informações que recebe, como gerar resultados, em especial, previsão, conteúdo, recomendação ou decisão que possa influenciar o ambiente virtual, físico ou real.
- Sistema de inteligência artificial de propósito geral (SIAPG): sistema de IA baseado em um modelo de IA treinado com bases de dados em grande escala, capaz de realizar uma ampla variedade de tarefas distintas e servir diferentes finalidades, incluindo aquelas para as quais não foram especificamente desenvolvidos e treinados, podendo ser integrado em diversos sistemas ou aplicações.
- Inteligência artificial generativa (IA generativa): modelo de IA especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente, com diferentes graus de autonomia, texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software.
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