Foi sancionada na última segunda-feira (29/9) nova legislação que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991 para permitir a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido.
A nova norma garante à empregada gestante o direito de estender a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar, desde que a internação, comprovadamente relacionada ao parto, ultrapasse duas semanas. A mesma situação se aplica ao salário-maternidade, que continuará sendo pago integralmente durante todo o período de internação e pelos 120 dias subsequentes à alta.
A alteração foi formalizada com a inclusão do § 7º ao artigo 392 da CLT, com a seguinte redação: “§ 7º Em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas previsto no § 2º deste artigo, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.”
A sanção presidencial ocorreu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e está em consonância com o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6327, de 2022. Na ocasião, o STF decidiu que o início da licença-maternidade e do salário-maternidade deveria ocorrer somente a partir da alta hospitalar, considerando os princípios constitucionais da proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.
Programa Empresa Cidadã
Além das regras gerais aplicáveis a todas as trabalhadoras com direito à licença-maternidade, há situações específicas para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pela Lei nº 11.770/2008, que concede incentivos fiscais relacionados a políticas sociais e de apoio ao trabalhador
- Empresa Cidadã: permite a prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, mediante adesão da empresa e solicitação da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
- Licença-paternidade: nas empresas participantes do mesmo programa, o prazo pode ser ampliado de 5 para 20 dias.
Com a nova lei, a prorrogação extraordinária de até 120 dias em razão de internação hospitalar se soma aos prazos já previstos pelo Programa Empresa Cidadã. Assim, em empresas aderentes, a empregada poderá alcançar até 300 dias de afastamento remunerado (180 dias + até 120 dias de prorrogação por internação), dependendo do caso.