A Lei nº 14.905/24, que entrou em vigor em 30 de agosto de 2024, trouxe alterações na aplicação dos juros e na correção monetária em obrigações civis e contratuais. O KLA realizou um evento em dezembro para tratar desse tema dos juros legais, com participação da Tendências Consultoria, que gerou um e-book com o detalhamento das mudanças.
A lei alterou a redação de alguns artigos do Código Civil e, com isso, uniformizou as regras sobre os juros legais e o índice de correção monetária aplicáveis em relações contratuais e em dívidas judiciais. Entre outras determinações, a lei define que a taxa legal de juros passa a ser a Taxa Selic subtraído o IPCA. Também define que o Decreto nº 22.626/33 (conhecido como Lei de Usura) deixa de ser aplicado em determinadas situações.
A Lei de Usura proíbe a cobrança de taxa de juros superiores ao dobro da taxa legal. A jurisprudência já havia formado entendimento de que as instituições financeiras não estavam sujeitas à Lei da Usura, o que as autorizava a cobrar juros superiores ao dobro da taxa legal.
Contudo, a partir da nova lei, outras situações, além das que envolviam instituições financeiras, passaram a não estar sujeitas aos limites impostos pela Lei de Usura, dentre as quais, chamamos especial atenção aos contratos assinados entre pessoas jurídicas. Com as alterações da nova lei, os contratos assinados entre pessoas jurídicas podem prever juros acima dos 1% ao mês que se tornaram padrão nos últimos anos.
Isso vale tanto para juros remuneratórios como para os juros moratórios. Essas mudanças trazem maior liberdade para as partes e abre novas possibilidades para as empresas contratarem com seus clientes, fornecedores e parceiros. A definição acerca da taxa de juros que será aplicada ao contrato, sejam eles remuneratórios ou moratórios, passa a ser um ponto negocial importante entre as partes.
O Projeto de Lei que prevê alterações no Código Civil e novas regras para a aplicação de juros e correção monetária segue em tramitação no Senado Federal. A proposta está sendo monitorada de perto, diante de possíveis impactos nos cenários jurídico e econômico.