Tributário

STF julgará ITBI na integralização de capital social de empresas

Supremo decidirá, entre 3 e 10 de outubro, se a imunidade do ITBI alcança a integralização do capital social em empresas com atividade preponderante de compra e venda de imóveis

Redigido por Felipe OmoriMatheus Barreto e Mayara Shiroma

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas cuja atividade preponderante seja a compra e a venda ou a locação de bens imóveis.

Quando será o julgamento?

De 03 a 10 de outubro de 2025.

O que será julgado?

Tema nº 1348 de Repercussão Geral, que discutirá a imunidade do ITBI na integralização de capital social de empresas cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou locação de bens imóveis.

Qual Tribunal vai julgar?

Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que a imunidade tributária do ITBI na integralização do capital social é incondicionada e, portanto, a condição de atividade preponderante da pessoa jurídica é inconstitucional.

O que aconteceu até agora?

Trata-se da primeira inclusão em pauta do tema; não houve voto por nenhum Ministro até o momento.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do início do julgamento em 03 de outubro, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

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