Desde o ano passado, passou a ser obrigatória a elaboração de balanços contábeis formais para as estruturas mantidas no exterior. Essa exigência é fundamental para o cumprimento das obrigações tributárias e para evitar sanções.
Desta forma, recomendamos atenção aos seguintes prazos:
1. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
Prazo: a partir de 15 de fevereiro de 2026
Devem declarar as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam bens, direitos, ativos ou valores no exterior.
A declaração é obrigatória para quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, patrimônio no exterior igual ou superior a USD 1 milhão (ou equivalente em outras moedas).
2. Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DAA)
Prazo: a partir de 15 de março de 2026
Ano-calendário: 2025
Como ocorre anualmente, a partir de 15 de março de 2026 inicia-se o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2025, que deve incluir os rendimentos provenientes de contas e estruturas no exterior e atender às novas regras de tributação.
• Com o fim do diferimento da tributação das estruturas offshore, os lucros apurados no exterior passam a ser tributados automaticamente a cada ano, à alíquota de 15%, ainda que não haja distribuição.
• Para quem mantém contas e investimentos no exterior diretamente na pessoa física, é importante desde já organizar e levantar as movimentações mensais, incluindo rendimentos, juros, dividendos e ganhos de capital, considerando que todos os rendimentos e ganhos auferidos ao longo do ano devem ser declarados e estão sujeitos à tributação no Brasil.
Penalidades
A não entrega, o atraso ou a entrega com informações incorretas ou incompletas pode resultar em multas e outras penalidades tanto perante a Receita Federal quanto o Banco Central.
Pontos que pedem atenção
- Coordenação da elaboração dos balanços das estruturas no exterior
- Análise da obrigatoriedade das declarações
- Cálculo da tributação devida
- Preparação e envio das declarações