Gestão Patrimonial Direito de Família e Sucessões

Imposto de Renda 2026: atenção às declarações de capitais no exterior

Confira os prazos e as principais regras da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e da Declaração de Imposto de Renda 2026, incluindo novas exigências para estruturas no exterior e penalidades aplicáveis

Informativo redigido por Vera Helena Cardoso e Maria Eugênia Martignon

Desde o ano passado, passou a ser obrigatória a elaboração de balanços contábeis formais para as estruturas mantidas no exterior. Essa exigência é fundamental para o cumprimento das obrigações tributárias e para evitar sanções.

Desta forma, recomendamos atenção aos seguintes prazos:

1. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Prazo: a partir de 15 de fevereiro de 2026

Devem declarar as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam bens, direitos, ativos ou valores no exterior.

A declaração é obrigatória para quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, patrimônio no exterior igual ou superior a USD 1 milhão (ou equivalente em outras moedas).

2. Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DAA)

Prazo: a partir de 15 de março de 2026

Ano-calendário: 2025

Como ocorre anualmente, a partir de 15 de março de 2026 inicia-se o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2025, que deve incluir os rendimentos provenientes de contas e estruturas no exterior e atender às novas regras de tributação.

• Com o fim do diferimento da tributação das estruturas offshore, os lucros apurados no exterior passam a ser tributados automaticamente a cada ano, à alíquota de 15%, ainda que não haja distribuição.

• Para quem mantém contas e investimentos no exterior diretamente na pessoa física, é importante desde já organizar e levantar as movimentações mensais, incluindo rendimentos, juros, dividendos e ganhos de capital, considerando que todos os rendimentos e ganhos auferidos ao longo do ano devem ser declarados e estão sujeitos à tributação no Brasil.

Penalidades

A não entrega, o atraso ou a entrega com informações incorretas ou incompletas pode resultar em multas e outras penalidades tanto perante a Receita Federal quanto o Banco Central.

Pontos que pedem atenção

  • Coordenação da elaboração dos balanços das estruturas no exterior
  • Análise da obrigatoriedade das declarações
  • Cálculo da tributação devida
  • Preparação e envio das declarações

Cadastre-se em nossas Newsletters

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *