A Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.853/2025, publicada recentemente, trouxe importantes alterações nos julgamentos de primeira instância de defesas administrativas apresentadas pelos contribuintes diante de autos de infração da Receita Federal.
Conforme essa nova Portaria, as Delegacias Regionais de Julgamento, responsáveis por esses julgamentos, devem observar as seguintes regras, além de outras:
- Os contribuintes têm o direito de apresentar sustentação oral gravada e memoriais digitais;
- Os contribuintes têm o direito de apresentar embargos “para a correção de inexatidão material devida a lapso manifesto ou de erro de escrita ou de cálculo existente no acórdão ou na decisão”. Também podem apresentar esse requerimento os Presidentes de Turma, os Julgadores e as autoridades incumbidas de executar a decisão;
- Os Julgadores são obrigados a seguir as súmulas do CARF;
- Os Recursos contra decisões baseadas em decisões e súmulas vinculantes do STF ou do CARF não devem ser conhecidos;
- Todos os processos submetidos a instância recursal única devem ser julgados por colegiado, independentemente do valor do caso.