Este relatório sintetiza os principais destaques jurídicos de 2025 em meio ambiente e sustentabilidade e projeta perspectivas para 2026. O tema é mais amplo e seguirá no radar com outras frentes ao longo do ano; aqui, registram-se fatos e pautas transversais com impacto para diferentes setores, no plano nacional e internacional.
A COP30: Entre os principais resultados da COP30, que ocorreu em novembro de 2025 em Belém (Pará), destacam-se a Decisão do Mutirão Global, que reforçou a implementação do Acordo de Paris, o apoio às NDCs e aos planos nacionais de adaptação; o avanço em um programa de financiamento climático para triplicar recursos destinados aos países mais vulneráveis; e o compromisso da presidência brasileira em apresentar os “mapas do caminho” para conter o desmatamento e reduzir a dependência de fósseis.
Lei Geral do Licenciamento Ambiental: A Lei nº 15.190/2025 (LGLA) foi sancionada em 08/08/2025 com vetos presidenciais posteriormente derrubados pelo Congresso, e a Lei nº 15.300/2025 instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE) em 22/12/2025. O debate público concentrou-se na ampliação da LAC para atividades de médio porte/potencial poluidor, em hipóteses de dispensa de avaliação prévia e no rito acelerado da LAE para “empreendimento estratégico”, quadro que motivou a judicialização e suspensão dos efeitos da LGLA pelo STF.
Plano Clima e implementação: Em 15/12/2025, o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima brasileiro aprovou o Plano Clima, validando a Estratégia Nacional de Mitigação (ENM), a Estratégia Nacional de Adaptação (ENA) e planos setoriais até 2035, com encaminhamento do Plano Nacional de Adaptação à UNFCCC. O ato orienta a execução da NDC (redução de 59%–67% das emissões líquidas até 2035) e estrutura metas por oito setores de mitigação e dezesseis agendas de adaptação.
Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB): O Decreto nº 12.705/2025 instituiu a TSB como instrumento do Plano de Transformação Ecológica, definindo princípios (base científica, transição justa, interoperabilidade), governança pelo CITSB, cadernos setoriais e sistema de MRV (Monitoramento, Relato e Verificação). O caráter orientador alcança políticas públicas e decisões econômicas privadas.
Adaptação e resiliência: obras e saúde: O Novo PAC Seleções, Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal, destinou R$ 11,7 bilhões para drenagem urbana e contenção de encostas em 235 municípios (anúncio em 18/09/2025), sinalizando climate proofing em obras financiadas com recursos federais. No setor saúde, o Ministério da Saúde lançou em 05/12/2025 o Guia Nacional de Unidades de Saúde Resilientes, incorporado ao PAC Saúde, com padrões de autonomia hídrica e energética e estruturas reforçadas para operar sob eventos extremos, alinhado ao AdaptaSUS (MS).
Jurisprudência: diligência climática e passivos imprescritíveis: Em 22/08/2025, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre (ACP nº 5050920-75.2023.4.04.7100) suspendeu as licenças da UT Candiota III e da Mina Candiota, qualificando o caso como litígio climático estrutural e determinando condicionantes climáticas e plano de transição com prazos e astreintes (TRF4/JFRS). No STF, o Tema 1.194 fixou, com acórdão publicado em 08/04/2025, a imprescritibilidade da pretensão executória de reparação de dano ambiental, inclusive quando convertida em perdas e danos, com repercussão geral (STF – Tema 1.194; ARE 1.352.872). Também no STF, a Corte afastou o marco temporal da Lei 14.701/2023, reafirmando a inconstitucionalidade do critério e fixando diretrizes para demarcações de territórios indígenas.
Reportes IFRS/ISSB tornam-se núcleo informacional: A CVM reconheceu os padrões IFRS S1/S2 e estruturou a adoção no Brasil pela Resolução CVM 193/2023 (texto consolidado), com ajustes pela Resolução CVM 227/2025 para viabilizar adoção voluntária em 2025. A obrigatoriedade aplica-se aos exercícios iniciados em 01/01/2026. Os CBPS 01 e 02 espelham os requisitos gerais de sustentabilidade e as divulgações climáticas que devem ser integradas às demonstrações financeiras, com governança, métricas de GEE, metas e cenários, sujeitas à asseguração e dupla materialidade.
Sistema financeiro: risco climático e prudência: O Banco Central manteve o Relatório GRSAC (Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos) e abriu a Consulta Pública nº 127/2025 (04/11/2025) para incluir requisitos quantitativos alinhados ao Pilar 3 do BCBS e ao ISSB, com cronograma que prevê primeiras divulgações a partir de 2028 para instituições maiores (data-base 2027). O objetivo declarado é reduzir assimetrias e padronizar a transparência, com impacto em documentação e precificação de crédito.
Financiamento climático internacional: Na COP30 (Belém), a direção do Fundo para Responder a Perdas e Danos (FRLD) avançou com as modalidades de arranque 2025–2026 e chamada inicial de propostas, com envelope de USD 250 milhões e expectativa de aprovações a partir de 2026, conforme documentos oficiais e decisão em tramitação.
EUDR adiado e simplificado, sem relaxar essência: A UE publicou em 23/12/2025 o Regulamento (UE) 2025/2650, adiando a aplicação da EUDR para 30/12/2026 (médias e grandes) e 30/06/2027 (micro e pequenas) e concentrando a due diligence no primeiro operador (“first placing on the market”). Houve exclusão de produtos impressos e previsão de revisão e simplificação até 30/04/2026, preservando a exigência de geolocalização e conformidade legal no país de produção.
Perspectivas jurídicas para 2026, no âmbito nacional e internacional
- Espera-se a implementação infralegal do Plano Clima com efeitos sobre licenciamento, compras públicas e critérios de financiamento;
- Consolidação dos reportes IFRS/ISSB exigirá governança de dados, materialidade e asseguração integradas às DF;
- O sistema financeiro tende a incorporar relatórios ambientais, com divulgações quantitativas de risco climático e reflexos contratuais de provisões e seguros;
- Em relação à EUDR cadeias exportadoras para a UE necessitam rastreabilidade geolocalizada e alocação contratual de responsabilidades, atento ao calendário de 2026/2027 e à revisão de 30/04/2026;
- Até o julgamento das ações que discutem a LGLA se espera prudência regulatória: mapeamento robusto de condicionantes e estudos, análise de competências à luz da LC 140/2011 (referida na própria LGLA) e ajustes contratuais (licitações, EPC, financiamento) com gatilhos para reprogramação, provisões e cláusulas resolutivas diante de eventual mudança jurisprudencial;
- Com a aprovação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) em 2024, os anos de 2025 e 2026 marcam a Fase I de regulamentação da Lei nº 15.042/2024. Portanto, neste ano, espera-se avanços nas regras de comercialização de créditos de carbono no mercado regulado, considerando o desafio de estruturar um sistema doméstico robusto, com regras claras, metodologias confiáveis e integridade ambiental, o que é fundamental para estimular investimentos, fortalecer este mercado e contribuir com o desenvolvimento sustentável no país;
- Apesar da saída dos Estados Unidos do Acordo de Paris e sua ausência na COP30, com impacto esperado na agenda global do clima, os acordos continuam e a COP31 será realizada na Turquia, com a Austrália exercendo a presidência das negociações. Espera-se a apresentação dos “roadmaps” anunciados em Belém, voltados à transição justa dos combustíveis fósseis e à reversão do desmatamento, além do monitoramento das metas estabelecidas durante a COP30;
- Embora o petróleo e o gás natural continuem apresentando demanda relevante no cenário global, as energias renováveis mantêm um ritmo de crescimento mais dinâmico. Em 2025, essas fontes superaram os combustíveis fósseis na matriz energética global, segundo relatório do think tank Ember, o que representa um marco importante no avanço da transição energética para o ano de 2026.