Desde a implementação da Lei nº 14.286/2021, conhecida como Novo Marco Cambial, o Banco Central do Brasil (BACEN) tem publicado diversas resoluções destinadas à regulamentação do mercado de câmbio. Empresas brasileiras que possuem investimentos estrangeiros diretos devem cumprir obrigações periódicas perante o BACEN, conforme estabelecido pela Resolução Normativa BCB nº 278/2022.
A seguir, apresentamos as declarações que serão requeridas em 2025, quem está obrigado a apresentá-las, os prazos estipulados para a sua entrega bem como outras informações relevantes sobre tais declarações.
- Espécies de declarações, quem deve apresentar e prazos:
Espécie | Quem deve apresentar | Prazos |
Declaração Trimestral | Receptor de investimento estrangeiro direto que, nas datas-base indicadas ao lado, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões. | Data-base de 31/03/2025: prazo de 01/04/2025 a 30/06/2025 Data-base de 30/06/2025: prazo de 01/07/2025 a 30/09/2025 Data-base de 30/09/2025: prazo de 01/10/2025 a 31/12/2025 |
Declaração Anual | Receptor de investimento estrangeiro direto que, em 31/12/2014, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100 milhões. | Prazo para declaração de 10/02/2025 a 31/03/2025 |
- Forma de entrega
As declarações devem ser realizadas diretamente na página do BACEN na internet. Para as Declarações Trimestrais e a Declaração Anual, o preenchimento e a entrega devem ocorrer no SCE-IED, utilizando a funcionalidade de declarações econômico-financeiras.
- Informações a serem declaradas
As informações necessárias para a Declaração Trimestral e a Declaração anual podem ser consultadas no Manual do Declarante do SCE-IED, disponível no site do BACEN.
- Penalidades
Nos termos da legislação aplicável, o não fornecimento das informações ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a penalidades, nos termos da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021.
O BACEN resguardará o sigilo dos dados obtidos com a declaração e os divulgará de forma consolidada, de maneira que não identifique situações individuais.
Por fim, os responsáveis pelas informações deverão manter por 5 anos, contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao BACEN, quando solicitada.
- Declaração Quinquenal
Além dos registros de investimentos estrangeiros junto ao BACEN, detalhados acima, a cada cinco anos, o receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), deve apresentar a Declaração Quinquenal.
Essa obrigação se aplica a anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). A próxima Declaração Quinquenal, referente ao exercício de 2025, deverá ser entregue apenas em 2026.