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Declaração no exterior tem regras com prazos a partir de fevereiro em 2025

A partir de 15 de fevereiro, é preciso declarar bens, ativos e valores mantidos no exterior; com nova lei, tornou-se obrigatório que estruturas no exterior elaborem balanços contábeis formais

Com a aprovação da Lei nº 14.600/2023, tornou-se obrigatório que estruturas no exterior, como empresas ou trusts, elaborem balanços contábeis formais. Essa medida é essencial para o cumprimento das obrigações tributárias e para evitar sanções.

Com as normas, a partir de 15 de fevereiro de 2025, por exemplo, será necessário declarar bens, ativos e valores mantidos no exterior por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.

Confira abaixo as alterações e os prazos neste ano.

1. Declaração e Tributação sobre Estruturas no Exterior

A partir de 2024, com o fim do diferimento da tributação das estruturas offshore, os lucros obtidos no exterior em 2024 deverão ser informados e estarão sujeitos à alíquota de 15% (quinze por cento) de imposto.

Embora a forma de recolhimento ainda não esteja regulamentada, é recomendável que a preparação das demonstrações financeiras das estruturas comece o quanto antes.

2. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A partir de 15 de fevereiro de 2025, será necessário declarar bens, ativos e valores mantidos no exterior por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.

  • A declaração é obrigatória para patrimônios que, em 31 de dezembro de 2024, somem US$ 1 milhão ou mais, ou equivalente em outras moedas.

3. Declaração de Ajuste Anual (DAA)

Como ocorre anualmente, a partir de 15 de março de 2025 inicia-se o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024, que deve incluir os rendimentos provenientes de estruturas no exterior e atender às novas regras de tributação.

Penalidades

A não entrega das declarações, o atraso ou a entrega com erros ou omissões podem gerar penalidades e multas.

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