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Ato Declaratório retoma uso de créditos de PIS/Cofins e mantém declaração de benefícios fiscais

Ainda está incerto que a obrigatoriedade irá se estender a benefícios fiscais concedidos pelos Estados aos Municípios dependendo de uma regulamentação posterior

No dia 12 de junho foi publicado o Ato Declaratório nº 36/2024, em que o Presidente do Senado considerou como não escritos os dispositivos da recente Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024 que limitavam a recuperação em dinheiro de créditos presumidos de PIS/Cofins e a compensação dos créditos de PIS/Cofins apurados na sistemática da não-cumulatividade com débitos de outros tributos federais.

Apesar das possíveis discussões sobre a validade do procedimento da devolução parcial da MP, a princípio e, ao que parece pela própria interpretação do Governo, os trechos relacionados às limitações no uso de créditos de PIS/Cofins perdem seus efeitos.

Por outro lado, permanece na MP a previsão de uma nova obrigação acessória para que contribuintes declarem à Receita Federal os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias que usufruem, além do valor do crédito tributário a eles correspondente, sob pena de multa de até 30% sobre seu valor para aqueles que deixarem de informar ou informarem os dados em atraso.

A MP não deixa claro se essa obrigatoriedade irá se estender a benefícios fiscais concedidos pelos Estados aos Municípios e ainda depende de uma regulamentação posterior.

A depender dessa regulamentação, caso a RFB pretenda receber informações sobre benefícios que não sejam federais, entendemos que ficará caracterizada violação do pacto federativo e das competências tributárias, além do direito ao sigilo fiscal das empresas, podendo tal pretensão ser questionada judicialmente.

A equipe tributária do KLA está à disposição para avaliar a situação da empresa e as medidas cabíveis para proteção de seus interesses.

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