Prazo cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico é 30 de maio
Trabalhista

INSS Empresa moderniza consulta de afastamentos

Novo sistema permitirá às empresas acesso remoto a informações sobre benefícios previdenciários de seus empregados

Informativo redigido por Marcela Santana e Gyovana Monteiro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, de 28 de abril de 2026, instituindo o “INSS Empresa” como canal oficial para que empresas consultem informações relacionadas aos afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. A nova plataforma substituirá o sistema Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas).

O acesso ao INSS Empresa será realizado por meio da conta gov.br, mediante utilização de certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa. Serão aceitos certificados digitais de pessoa jurídica dos tipos A1 e A3, emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), não sendo permitido o uso de certificado em nuvem. A norma também autoriza a delegação de acesso a terceiros, que deverão possuir autenticação gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro.

A ferramenta permitirá a consulta remota de informações relacionadas aos benefícios previdenciários dos empregados, dispensando o comparecimento presencial às agências do INSS. Entre os dados disponibilizados estão a espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, além da situação do benefício no momento da consulta. A nova plataforma também amplia o período de disponibilidade das informações previdenciárias – permitindo a visualização de informações desde 2019 – e oferece atualizações em tempo real, com interface mais intuitiva e operacionalização integralmente digital.

O sistema entra em vigor em 15 de maio de 2026.

Cadastre-se em nossas Newsletters

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *