Imobiliário

Sócios do KLA analisam alteração de projeto em incorporações imobiliárias

Artigo de Pedro Cortez e Luanda Backheuser para a Revista Opinião Jurídica analisa os limites jurídicos para alteração de projetos em incorporações imobiliárias e o quórum necessário para mudanças na convenção

Os sócios de Direito Imobiliário do KLA Pedro Cortez e Luanda Backheuser produziram artigo para a 13ª edição da revista Opinião Jurídica, publicação que reúne alguns dos principais operadores do Direito Imobiliário no Brasil e se consolidou como relevante fonte de consulta para profissionais da área.

No artigo “Alteração do projeto na incorporação imobiliária”, os autores analisam um tema recorrente na prática do setor: como lidar juridicamente com mudanças no projeto construtivo de empreendimentos imobiliários ainda em fase de implantação.

Os autores destacam que a discussão sobre alterações de projeto costuma ser permeada por argumentos de natureza política, urbanística, social e econômica. Embora relevantes, observam que tais fatores não devem obscurecer a análise jurídica propriamente dita, que exige examinar a questão à luz das normas aplicáveis e da estrutura do sistema jurídico.

Os advogados também discutem os limites e possibilidades de modificação de projetos dentro do regime da incorporação imobiliária, considerando a dinâmica prática dos empreendimentos e as tensões que podem surgir entre interesses de incorporadores, adquirentes e demais envolvidos.

Segundo eles, diante da natureza convencional das disposições relacionadas ao desmembramento e à reunião de partes de conjuntos de edificações, a alteração da convenção pode ocorrer a qualquer tempo, mediante quórum de dois terços dos votos dos condôminos, afastando-se a exigência de unanimidade.

Por fim, consideram que a prevalência da maioria qualificada evita situações em que o exercício abusivo do direito por uma minoria possa paralisar empreendimentos, contrariando o fim social do instituto e os princípios da boa-fé previstos no Código Civil.

Leia o artigo completo na Revista Opinião Jurídica.

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