A recente regulamentação do ITCMD trouxe regras mais claras sobre a tributação de heranças recebidas do exterior. O tema é relevante para famílias com patrimônio internacional ou herdeiros residentes no Brasil.
Abaixo resumimos os principais pontos.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Cada estado possui regras próprias, mas a nova legislação nacional autoriza expressamente a cobrança em situações que antes eram juridicamente discutidas.
O que mudou na prática?
Estados passam a ter base legal para cobrar ITCMD quando:
• o falecido residia no exterior
• os bens estão localizados no exterior
• a herança é recebida por herdeiro residente no Brasil
• a doação é feita a beneficiário residente no Brasil
Antes, muitos desses casos eram judicialmente questionáveis. Agora, a tendência é de maior cobrança pelos estados.
Quem pode ser impactado?
Famílias que tenham:
• investimentos ou imóveis no exterior
• contas offshore
• trusts ou estruturas internacionais
• herdeiros residindo em países diferentes
• planejamentos sucessórios internacionais
Mesmo patrimônios já estruturados podem precisar de revisão.
Riscos imediatos
• autuações estaduais
• multas e juros
• divergências entre estados
• insegurança na partilha internacional
• dupla tributação em alguns cenários
O que pode ser feito desde já?
Recomenda-se:
- revisar estruturas patrimoniais internacionais
- avaliar impacto sucessório
- antecipar doações ou reorganizações
- alinhar residência fiscal de herdeiros
- revisar testamentos e planejamentos existentes
Cada família deve ser analisada individualmente.
Conclusão
A nova regra não significa que toda herança do exterior será automaticamente tributada da mesma forma, mas aumenta significativamente o risco de cobrança.