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ITCMD sobre herança do exterior: o que mudou e quem é impactado

Nova regulamentação autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações do exterior e exige atenção de famílias com patrimônio internacional

Informativo redigido por Vera Helena Cardoso e Carolina Ducci

A recente regulamentação do ITCMD trouxe regras mais claras sobre a tributação de heranças recebidas do exterior. O tema é relevante para famílias com patrimônio internacional ou herdeiros residentes no Brasil.

Abaixo resumimos os principais pontos.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Cada estado possui regras próprias, mas a nova legislação nacional autoriza expressamente a cobrança em situações que antes eram juridicamente discutidas.

O que mudou na prática?

Estados passam a ter base legal para cobrar ITCMD quando:

• o falecido residia no exterior
• os bens estão localizados no exterior
• a herança é recebida por herdeiro residente no Brasil
• a doação é feita a beneficiário residente no Brasil

Antes, muitos desses casos eram judicialmente questionáveis. Agora, a tendência é de maior cobrança pelos estados.

Quem pode ser impactado?

Famílias que tenham:

• investimentos ou imóveis no exterior
• contas offshore
• trusts ou estruturas internacionais
• herdeiros residindo em países diferentes
• planejamentos sucessórios internacionais

Mesmo patrimônios já estruturados podem precisar de revisão.

Riscos imediatos

• autuações estaduais
• multas e juros
• divergências entre estados
• insegurança na partilha internacional
• dupla tributação em alguns cenários

O que pode ser feito desde já?

Recomenda-se:

  • revisar estruturas patrimoniais internacionais
  • avaliar impacto sucessório
  • antecipar doações ou reorganizações
  • alinhar residência fiscal de herdeiros
  • revisar testamentos e planejamentos existentes

Cada família deve ser analisada individualmente.

Conclusão

A nova regra não significa que toda herança do exterior será automaticamente tributada da mesma forma, mas aumenta significativamente o risco de cobrança.

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