Tributário

Reforma tributária: prazo até 31/12 para reduzir tributos na locação

Locadores de imóveis não residenciais podem optar por IBS e CBS fixos em 3,65% até 31/12, mediante registro do contrato

Locadores de imóveis têm até o fim de dezembro para realizar o registro em cartório de contratos não residenciais com prazo determinado. Esse é um dos requisitos para se optar pela tributação fixa de IBS e CBS em 3,65%, que poderiam chegar a quase 9% sem essa opção.

O contrato pode ser registrado em Cartório de Imóveis ou em Registro de Títulos e Documentos.

Mas é preciso cautela e analisar cada contrato individualmente, pois essa alternativa nem sempre será a melhor escolha: a duração do contrato e outros fatores podem tornar a opção desvantajosa.

Para mais informações, procure nossas equipes de Direito Tributário e Imobiliário.

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