Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que recolhem IRPJ e CSLL na sistemática do lucro presumido ou empresas industriais contribuintes de IPI, ICMS e/ou PIS/COFINS.
Quando será o julgamento?
10 de dezembro de 2025.
O que será julgado?
- Tema 1304, que definirá se o ICMS e o PIS/COFINS podem ser excluídos da base de cálculo do IPI.
- Tema Repetitivo 1312, que discute se o PIS e a Cofins compõem ou não a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do lucro presumido.
Qual Tribunal vai julgar?
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
- Tema 1304: Os contribuintes defendem que a base do IPI deve ser o verdadeiro valor da operação de venda do produto industrializado, sem incluir valores de outros tributos.
- Tema 1312: Os contribuintes defendem que o valor devido de IRPJ/CSLL aumentará significativamente com a inclusão de PIS/COFINS em sua base de cálculo, uma vez que o seu recolhimento é feito com base no conceito de receita bruta.
O que aconteceu até agora?
O tema 1312 já foi pautado anteriormente para julgamento em novembro deste ano, contudo foi adiado por indicação do relator.
Já o tema 1304 será julgado pela primeira vez; não houve voto por nenhum Ministro até o momento em ambos os temas.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 10 de dezembro. Entretanto, não é possível prever quais os termos da referida modulação.