Imobiliário

Governo prorroga prazo para georreferenciamento de imóveis rurais

Decreto nº 12.689/2025 amplia até 21 de novembro de 2029 o prazo para exigência do georreferenciamento de imóveis rurais; medida integra a política de modernização fundiária do governo

Informativo redigido por Luanda Backheuser

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que amplia o prazo para a exigência do georreferenciamento de imóveis rurais nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer transferência de propriedade.

O que muda?

  • O novo decreto altera o Decreto nº 4.449/2002
  • O prazo para que o georreferenciamento seja exigido passa a ser 21 de novembro de 2029.
  • A prorrogação atinge imóveis de todas as dimensões, dando mais tempo para adequação.
  • O procedimento de georreferenciamento é condição para registro, desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência do imóvel rural.

Possíveis impactos

A prorrogação do prazo para exigência do georreferenciamento de imóveis rurais pode impactar diretamente operações de transferência, desmembramento, remembramento ou parcelamento de propriedades. É importante avaliar o grau de conformidade dos imóveis e planejar a regularização dentro do novo prazo estabelecido.

Embora o novo decreto estenda o limite temporal, a obrigação de georreferenciamento permanece vigente e deve ser observada para evitar entraves em registros e transações imobiliárias.

Recomenda-se que o processo de adequação seja incluído nos cronogramas de regularização fundiária, especialmente em casos de futuras operações de alienação ou reorganização patrimonial.

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