O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os Estados não podem cobrar ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) quando os valores ou bens estão localizados no exterior, ou quando a pessoa falecida residia, possuía bens ou teve inventário processado no exterior, enquanto não houver uma lei complementar federal sobre o tema.
Por que isso é importante?
- A Constituição exige lei complementar federal para esses casos.
- A EC 132/2023 (reforma tributária) trouxe nova previsão de que o imposto poderia ser cobrado pelo Estado onde estivesse localizado o bem imóvel, o donatário, do local do bem se o donatário residir no exterior, ou onde residia a pessoa falecida ou seus sucessores e legatários, enquanto não editada a lei complementar.
- Em São Paulo, a lei estadual (anterior à EC 132) foi declarada inconstitucional pelo STF. Portanto, não há, hoje, base legal válida para o Estado cobrar ITCMD sobre doações/heranças vindas do exterior.
- Essa decisão do STF reforça que a declaração de inconstitucionalidade exige nova Lei para que o ITCMD possa ser cobrado e mantém a exigência de Lei Complementar, em reforço da tese que os contribuintes vêm defendendo.
Quem é impactado?
Pessoas físicas residentes no Brasil que recebem heranças ou doações no exterior (valores, bens ou direitos). Não se aplica a doações/heranças de bens dentro do Brasil.
O que muda na prática?
Os Estados ainda cobram. Existem dois caminhos possíveis:
- Prevenir: entrar com Mandado de Segurança buscando uma liminar para suspender a cobrança, ou depositar o valor em juízo.
- Reagir: discutir depois de uma eventual autuação, na via administrativa e/ou judicial (assumindo risco de penalidades até a decisão).
Nossa recomendação
- Avaliar os valores envolvidos (potenciais cobranças, depósitos ou recuperação) e eventuais multas e juros envolvidos no seu caso específico.
- Acompanhar andamentos e jurisprudências relevantes para o seu Estado/situação.
- Manter documentação comprobatória da origem dos recursos (extratos, escrituras, inventário, termo de doação, documentos do exterior).