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STF afasta ITCMD sobre doações e heranças do exterior

Supremo confirma que Estados não podem cobrar o imposto sem lei complementar federal; envolvidos devem avaliar valores e eventuais multas, além de manter documentação da origem dos recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os Estados não podem cobrar ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) quando os valores ou bens estão localizados no exterior, ou quando a pessoa falecida residia, possuía bens ou teve inventário processado no exterior, enquanto não houver uma lei complementar federal sobre o tema.

Por que isso é importante?

  • A Constituição exige lei complementar federal para esses casos.
  • A EC 132/2023 (reforma tributária) trouxe nova previsão de que o imposto poderia ser cobrado pelo Estado onde estivesse localizado o bem imóvel, o donatário, do local do bem se o donatário residir no exterior, ou onde residia a pessoa falecida ou seus sucessores e legatários, enquanto não editada a lei complementar.
  • Em São Paulo, a lei estadual (anterior à EC 132) foi declarada inconstitucional pelo STF. Portanto, não há, hoje, base legal válida para o Estado cobrar ITCMD sobre doações/heranças vindas do exterior.
  • Essa decisão do STF reforça que a declaração de inconstitucionalidade exige nova Lei para que o ITCMD possa ser cobrado e mantém a exigência de Lei Complementar, em reforço da tese que os contribuintes vêm defendendo.

Quem é impactado?

Pessoas físicas residentes no Brasil que recebem heranças ou doações no exterior (valores, bens ou direitos). Não se aplica a doações/heranças de bens dentro do Brasil.

O que muda na prática?

Os Estados ainda cobram. Existem dois caminhos possíveis:

  1. Prevenir: entrar com Mandado de Segurança buscando uma liminar para suspender a cobrança, ou depositar o valor em juízo.
  2. Reagir: discutir depois de uma eventual autuação, na via administrativa e/ou judicial (assumindo risco de penalidades até a decisão).

Nossa recomendação

  • Avaliar os valores envolvidos (potenciais cobranças, depósitos ou recuperação) e eventuais multas e juros envolvidos no seu caso específico.
  • Acompanhar andamentos e jurisprudências relevantes para o seu Estado/situação.
  • Manter documentação comprobatória da origem dos recursos (extratos, escrituras, inventário, termo de doação, documentos do exterior).

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