Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que tenham sido multadas pela falta de entrega ou transmissão em atraso de obrigações acessórias.
Quando será o julgamento?
1º de agosto de 2025.
O que será julgado?
Tema nº 487 de Repercussão Geral, que discute a constitucionalidade de multas impostas pelo Fisco aos contribuintes que descumprem obrigações acessórias.
Qual Tribunal vai julgar?
Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
No caso, o contribuinte contesta uma multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação acessória, aplicada em 40% sobre o tributo devido na situação em questão, por alegar que o percentual elevado da sanção tem caráter confiscatório.
O que aconteceu até agora?
O caso teve seu julgamento iniciado em maio de 2025. Porém, naquele julgamento houve pedido de destaque pelo Min. Cristiano Zanin. Agora, a análise do recurso será reiniciada, desconsiderando-se os votos já proferidos até então.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 1º de agosto, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.