Os sites das delegacias eletrônicas do Estado de São Paulo passaram a registrar, a partir de 25 de março, ocorrências de crimes como ameaças, estelionato, roubo ou furto de estabelecimentos comerciais, residências, cargas e crimes contra o consumidor. Os registros poderão ser requeridos no link.

Os únicos crimes que ainda deverão ser registrados presencialmente, em alguma delegacia do Estado, são aqueles que dependem de uma coleta imediata de prova, como homicídios, latrocínios, estupros e violência doméstica.

A medida tomada pelo Governo de São Paulo tem como principal objetivo combater a pandemia do Coronavírus (Covid-19), de modo que os cidadãos possam realizar a comunicação de crimes sem abandonar a quarentena ou isolamento. Antes da ampliação da plataforma, as delegacias eletrônicas registravam apenas questões relacionadas a perda ou furto de documentos, acidentes de trânsito e outras ocorrências de natureza não criminal.

A implementação da medida, além de beneficiar a sociedade no combate ao coronavírus e às práticas criminosas, possibilita às autoridades, servidores públicos e advogados prestarem seus serviços com segurança.

No entanto, como o boletim de ocorrência é apenas um relato do ocorrido, é especialmente importante que, em casos em que a vítima tenha interesse na persecução penal, o boletim de ocorrência eletrônico seja complementado com um pedido de instauração de inquérito, em que é possível apresentar às autoridades os documentos e mídias que poderão auxiliar na investigação.

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