O STJ concluiu nesta quarta-feira (11) o julgamento dos Recursos Especiais nº 2.069.644 e 2.074.564 (Tema 1226 de Recursos Repetitivos), que questionavam a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (stock option plan) para fins de incidência do imposto de renda da pessoa física.
Os ministros entenderam que os planos de stock option não possuem natureza jurídica de remuneração, de modo que não deve incidir o imposto quando do seu recebimento pelos executivos. Assim, a tributação ocorrerá apenas quando e se houver a venda das ações, e se, em tal momento, houver apuração de ganho de capital.
A tese firmada por maioria foi: “No regime do stock option plan porque investido de natureza mercantil não incide IR quando da efetiva aquisição de ações junto a companhia outorgante da opção de compra dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente. Incidirá o IR, porém quando o adquirente de ações do stock option plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.”
Ainda se aguarda a publicação do acórdão, sendo possível que haja ainda discussões sobre a modulação de efeitos da decisão.