A Receita Federal publicou hoje (01/11) a Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022 regulamentando a aplicação da alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos. Este benefício compreende uma das medidas de incentivo do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, instituído em março deste ano pelo artigo 4º da Lei nº 14.148/2021.
A IN 2.114 trouxe limitação importante que deve afetar contribuintes também dedicados a outras atividades além das do referido setor. Apesar de o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 ter previsto a alíquota zero dos tributos incidentes sobre “o resultado auferido pelas pessoas jurídicas” elegíveis ao Perse, o que em tese abrange a totalidade das receitas da pessoa jurídica, o artigo 2º da IN 2.114 limitou sua aplicação às “receitas e os resultados das atividades econômicas” pertencentes ao referido setor. Com essa nova redação, a Receita Federal afastou expressamente a aplicação do benefício sobre as receitas e resultados oriundos de atividades econômicas alheias ao setor de eventos, as receitas financeiras, e os resultados não operacionais, independentemente de estes resultados não operacionais serem ou não associados ao setor de eventos.
Outro ponto levantado pela IN 2.114 é que o benefício se aplicaria apenas às pessoas jurídicas que estivessem exercendo as atividades econômicas beneficiadas pelo Perse em 18 de março de 2022.
Para operacionalizar a aplicação da alíquota zero do IRPJ e da CSLL, a IN determina que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real devem excluir da base do benefício as receitas de atividades não incentivadas e apurar o lucro da exploração correspondente às atividades beneficiadas pelo Perse. Para as empresas optantes pelo lucro presumido, as receitas associadas ao programa não devem integrar a base de cálculo. Para o PIS e a COFINS, os contribuintes devem segregar as receitas beneficiadas pelo Perse e sobre elas aplicar a alíquota zero. A IN não trata dos créditos das contribuições associados às receitas beneficiadas pela alíquota zero.
A IN 2.114 também realizou pequena modificação no prazo de aplicação da alíquota zero, definindo que os 60 meses serão contados do início de março de 2022 até o final de fevereiro de 2027, enquanto a lei previa o termo inicial do benefício em 18/03/2022, de modo que o seu termo final se encerraria em 17/03/2027. Orientações de preenchimento da EFD-Contribuições também previam este prazo de aplicação da alíquota zero e podem ser alteradas para refletir o teor da IN 2.114.
A divergência entre o texto da Lei nº 14.148/2021 e a mecânica de apuração prevista pela IN 2.114 deve levar os beneficiários do Perse a questionarem a aplicabilidade e extensão da regulamentação dada pela Receita Federal ao programa.
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