Nesta newsletter do time de Direito Tributário, você vai encontrar:
- Partido Liberal (PL) ajuíza ADI contra MP 1185
- Liquidação antecipada de garantia é proibida e multas federais são limitadas
- STJ afasta restrições à dedução do PAT
Partido Liberal ajuíza ADI contra MP de incentivos fiscais
O Partido Liberal (PL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7551, contra a Medida Provisória 1185/23. A MP já foi aprovada pelo Senado Federal e atualmente aguarda sanção presidencial, contudo já possui entrada em vigor prevista para janeiro de 2024.
A medida propõe a tributação de incentivos fiscais pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, estabelecendo como contrapartida um crédito fiscal nos casos de subvenções para investimento.
Além disso, a MP revoga trechos da Lei Complementar 160, que equiparam as subvenções ade custeio às subvenções para investimento, bem como eliminam a possibilidade de constituição de reservas de lucros para evitar a tributação pelo IRPJ/CSLL.
Já na ADI 7551, o PL argumenta que a medida viola o pacto federativo, pois permitirá a tributação, pela União, de benefícios concedidos pelos estados, reduzindo o seu alcance.
Ainda, argumenta que: “A Medida Provisória n° 1.185/2023 tem o potencial de causar grande desordem no ambiente jurídico fiscal-tributário nacional, uma vez que buscou, de maneira desarrazoada, alterar entendimentos jurídicos consolidados e artificialmente modificar o resultado de processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados, o que não pode ser admitido em prol da segurança jurídica constitucionalmente consagrada”.
A ADI ainda não tem data para julgamento definida.
Liquidação antecipada de garantia é proibida e multas federais são limitadas
O Congresso Nacional derrubou 5 dos 14 vetos presidenciais ao chamado PL do Carf (PL 2384/2023), convertido na Lei 14.689/2023.
Dentre os vetos derrubados está a previsão de que a fiança bancária ou seguro-garantia oferecidos em execução fiscal só poderão ser liquidados após o trânsito em julgado da decisão de mérito em desfavor do contribuinte, isto é, vedada a sua liquidação antecipada.
Esta previsão traz maior segurança aos contribuintes que discutem cobranças fiscais, pois não é raro que a Procuradoria busque executar antecipadamente tais garantias, trazendo prejuízos injustificáveis aos contribuintes.
Com relação a multas, também foi derrubado o veto à previsão de que as multas federais não poderão ultrapassar 100% do principal do débito, bem como determina que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cancele, independentemente de solicitação do contribuinte, a inscrição em dívida ativa para o montante de multa que ultrapasse esse limite.
STJ afasta restrições à dedução do PAT
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justice (STJ), decidiu que o art. 186, do Decreto nº 10.854/2021 incorreu em ilegalidade ao restringir a dedução do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos, limitada a dedução do valor de um salário-mínimo no máximo.
Segundo o acórdão, “tais limitações para a dedução não constam expressamente nas leis criadoras do PAT, não podendo ser estabelecidas via decreto regulamentar, ainda que as leis regulamentadas tragam cláusula geral de regulamentação, pois carecedor de autorização legal específica”.
Apesar de não se tratar de um julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, que não deve obrigatoriamente ser aplicada pelos demais Tribunais do país, trata-se de uma importante decisão.
Esse informativo foi elaborado por Henrique Lopes, Felipe Omori e André Koscak.
Para mais informações de Direito Tributário, consulte o time:
Henrique Lopes
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Felipe Omori