Após a sustentação oral do sócio de tributário Luís Flávio Neto, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais), por 7 votos a 1, decidiu cancelar a cobrança de ágio amortizado em operação realizada por Grupo do setor alimentício com alegação de empresa veículo.
No julgamento final do caso, os julgadores frisaram que a defesa conseguiu demonstrar que a operação foi legítima, teve o intuito de expandir a exploração da indústria alimentícia no Brasil e que a empresa adquirente, por ser operacional, não poderia ser classificada como “empresa veículo” para fins de glosa de ágio.