O sócio de Direito Trabalhista Alexandre Pessoa teve artigo publicado na revista Consultor Jurídico sobre o amadurecimento da jurisdição voluntária após a reforma trabalhista.
A reforma trabalhista de 2017 apresentou a jurisdição voluntária como alternativa a disputas judiciais. Isto é, trata-se de um procedimento para homologação judicial de acordos entre trabalhadores e empregadores, que admite a quitação geral de direitos.
Essa possiblidade de negociação e homologação de acordos sobre direitos trabalhistas dependia da iniciativa do trabalhador de mover uma ação trabalhista contra o empregador. Mas, a partir da reforma, a jurisdição voluntária passou a ser uma boa alternativa à ação trabalhista, apresentando-se como ferramenta importante para operadores do direito, dada a possibilidade de evitar os riscos inerentes às disputas judiciais.
Contudo, conforme o advogado trabalhista descreve em seu artigo, tal alternativa ainda enfrenta alguma resistência, pois para alguns órgãos e poderes públicos as homologações de acordos em processos de jurisdição voluntária não garantem a quitação geral.
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