Em entrevista ao portal JOTA, o sócio de Direito Tributário Felipe Omori analisou a recente decisão da Justiça Federal de Santa Catarina que afastou multas tributárias aplicadas à empresa JCS Brasil Eletrodomésticos Ltda. por atrasos no pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A decisão, que estabelece um importante precedente, pode impactar empresas em situações semelhantes, ao abordar o limite da coisa julgada em tributos após mudanças de entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Omori destacou na reportagem do JOTA Pro Tributos que a sentença reforça a proteção dos contribuintes que, amparados por decisões transitadas em julgado favoráveis, cumpriram obrigações tributárias com base em interpretações jurídicas anteriores, mas se viram posteriormente prejudicados pela revisão dessas teses pelo STF.
No caso da JCS Brasil, a empresa deixou de pagar o IPI com base em uma decisão favorável obtida em 2014, mas a mudança no entendimento do STF sobre a tributação de produtos importados, consolidada em 2020 e 2023, provocou a necessidade de quitação dos débitos.
A jurisprudência do STF, reforçada pelos Temas 881 e 885, define que contribuintes não devem ser penalizados quando seguem decisões anteriores favoráveis, mesmo que posteriormente revistas pelo Supremo. “A decisão dá mais segurança jurídica aos contribuintes que se encontraram em uma situação difícil devido à mudança jurisprudencial”, afirma Omori.
No entanto, ele ressalta que a operacionalização dessa questão com a Receita Federal ainda gera incertezas, como demonstrado no caso da JCS Brasil, onde o Fisco não reconheceu a isenção de multas.
Felipe Omori, que atua na defesa da empresa, também comenta sobre a persistente insegurança em relação ao tratamento da coisa julgada em matéria tributária. Segundo ele, apesar da decisão favorável em Santa Catarina, ainda há dúvidas sobre a forma como as autoridades fiscais irão aplicar as regras nos próximos casos.
“Estamos há mais de dez anos lidando com esse tema no Supremo, e a complexidade de sua aplicação prática ainda deixa margens para questionamentos”, pondera.
A decisão, ainda sujeita a recursos, pode ter um efeito importante em ações semelhantes, fornecendo um novo entendimento para as empresas que se viram obrigadas a pagar tributos após mudanças na interpretação das leis pelo STF. O caso, portanto, marca um avanço na proteção dos contribuintes, mas também evidencia a necessidade de mais clareza e estabilidade no sistema tributário.