O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, dia 23 de novembro, o Decreto nº 11.975, que traz mecanismos e informações necessárias para a apresentação de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
A apresentação semestral do relatório no Ministério do Trabalho e Emprego será obrigatória para empresas com cem ou mais empregados, conforme a Lei 14.611, publicada em julho de 2023.
O decreto, portanto, indica as informações mínimas que devem constar do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios: o cargo ou a ocupação contida na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, com as respectivas atribuições, além dos valores:
- do salário contratual;
- do décimo terceiro salário;
- das gratificações;
- das comissões;
- das horas extras;
- dos adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros;
- do terço de férias;
- do aviso prévio trabalhado;
- relativo ao descanso semanal remunerado;
- das gorjetas; e
- relativo às demais parcelas que, por força de lei ou norma coletiva de trabalho, componham a remuneração do trabalhador.
Ainda, foi previsto que o Ato do Ministério do Trabalho e Emprego disporá sobre o formato e o procedimento para envio do relatório.
Embora ainda não haja ato específico do Ministério do Trabalho e Emprego, a equipe trabalhista do KLA está à disposição para auxiliar com o levantamento de documentos e elaboração de relatório prévio.
Para mais informações, consulte a área de Direito Trabalhista: