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Declarações Periódicas de Investimentos Estrangeiros no Brasil: veja prazos
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Declarações Periódicas de Investimentos Estrangeiros no Brasil: veja prazos

BACEN replica para 2024 as regras de transição das entregas periódicas de capital estrangeiro no Brasil; confira as declarações requeridas este ano

Desde a implementação da Lei nº 14.286/2021, conhecida como Novo Marco Cambial, o Banco Central do Brasil (BACEN) tem publicado diversas resoluções destinadas à regulamentação do mercado de câmbio. Uma das mais recentes é a Resolução BCB nº 348/2023, publicada em 17 de outubro de 2023, que, entre outras medidas, replica para 2024 as regras de transição relativas à entrega das declarações periódicas relativas a capitais estrangeiros no Brasil, já aplicáveis no ano de 2023.

A seguir, apresentamos as declarações que serão requeridas em 2024, quem está obrigado a apresentá-las, os prazos estipulados para a sua entrega bem como outras informações relevantes sobre tais declarações.

  • Espécies de declarações, quem deve apresentar e prazos:

EspécieQuem deve apresentarPrazos
Declaração TrimestralReceptor de investimento estrangeiro direto que, nas datas-base indicadas ao lado, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões.Data-base de 31/12/2023: prazo de 1/1/2024 a 31/3/2024
Data-base de 31/3/2024: prazo de 1/4/2024 a 30/6/2024
Data-base de 30/6/2024: prazo de 1/7/2024 a 30/9/2024
Declaração AnualAs pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31/12/2023; e os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31/12/2023, por meio de seus administradores.Prazo para declaração de 1/7/2024 a 15/8/2024, às 18h
  • Forma de entrega

As declarações devem ser realizadas diretamente na página do BACEN na internet. Para as Declarações Trimestrais, o preenchimento e a entrega devem ocorrer no SCE-IED, utilizando a funcionalidade de declarações econômico-financeiras. Já a Declaração Anual deve ser preenchida e submetida através do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros.

  • Informações a serem declaradas

As informações necessárias para a Declaração Trimestral podem ser consultadas no Manual do Declarante do SCE-IED, disponível no site do BACEN. Da mesma forma, os detalhes requeridos para a Declaração Anual estão contidos no Manual do Declarante do Censo de Capitais Estrangeiros no País, igualmente acessíveis por meio do portal do BACEN.

  • Penalidades

Nos termos da legislação aplicável, o não fornecimento das informações ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a penalidades, nos termos da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021.

O BACEN resguardará o sigilo dos dados obtidos com a declaração e os divulgará de forma consolidada, de maneira que não identifique situações individuais.

Por fim, os responsáveis pelas informações deverão manter por 5 anos, contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao BACEN, quando solicitada.

A equipe de societário do KLA está à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como para auxiliá-los no preenchimento e envio das declarações.

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