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Ambiental News #11

Partido Verde questiona validade de MP que determina adesão ao Programa de Regularização Ambiental; confira as notícias da newsletter

I. NOTÍCIAS

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUESTIONA AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) 7383, proposta em 02.05.2023, o Partido Verde questionou a validade da Medida Provisória n.º 1.150/2022, que determina que a adesão ao Programa de Regularização Ambiental se dê no prazo de 180 dias contados da convocação do proprietário ou possuidor rural pelo órgão competente e não mais da implementação do Cadastro Ambiental Rural (“CAR”). Na prática, a medida provisória permite nova extensão do prazo para adesão ao programa de regularização, que venceu em 31.12.2022. Na visão do proponente da ação, a nova extensão do prazo prejudica as medidas de proteção ambiental.

Por sua vez, na justificativa da medida provisória, o Poder Executivo esclarece que a adesão ao PRA só pode ocorrer após análise do CAR (e não antes, como previsto no texto original), especialmente em razão de questões envolvendo regularização fundiária. Também aponta que, embora o Código Florestal tenha mais de 10 anos, apenas 74% do território suscetível de registro no CAR se encontra cadastrado.

Até o vencimento do prazo, a adesão ao PRA se dava por meio de uma opção no formulário eletrônico dentro do SiCAR. Com a medida provisória, a adesão, no memento de convocação do proprietário ou possuidor rural, poderá ser operacionalizada de outra maneira. De toda forma, a extensão do prazo permite que os imóveis ainda não registrados no CAR possam fazê-lo sem perder a oportunidade de se regularizar com os benefícios do PRA, que prevê suspensão de multas e crimes ambientais por meio da assinatura de Termo de Compromisso.

A ADI foi distribuída ao Min. Alexandre de Moraes, relator, que conheceu da ação e determinou a vinda de informações do Presidente da República e do Congresso Nacional, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados (Agenda 2030 da ONU):

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II. BANCO DE NORMAS

FEDERAL

ICMBio – Instrução Normativa n.º 03/2023
Estabelece e regulamenta a apreensão e destinação de bens apreendidos pelo ICMBio em razão da prática de infração ambiental.

AMAPÁ

SEMA – Portaria n.º 88/2023
Dispõe sobre definição do período de restrição para as atividades de exploração de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS e do Plano Operacional Anual – POA no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Amapá, e dá outras providências.

SEMA – Portaria n.º 114/2023
Dispõe sobre o Procedimento Operacional Padrão – POP para emissão de notificação técnica no âmbito da Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental – CLCA da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, e dá outras providências.

MINAS GERAIS

SEAPA – Resolução n.º 11/2023
Dispõe sobre o Plano Setorial Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária com vistas ao Desenvolvimento Sustentável – Plano ABC+/MG – para o período.

SÃO PAULO

Decreto-SP n.º 67.678/2023
Dispõe sobre o Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – Plano ABC+SP e institui seu Grupo Gestor Estadual – GGE.

Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – Resolução n.º 20/2023
Dispõe sobre a gestão do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR-SP, o procedimento para atender às demandas relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural – CAR e à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, bem como a competência para atualizar as informações contidas no sistema Doc.Car e a utilização do sistema FaleCAR.

 

Para mais informações, contate:
Letícia Marques 

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